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Opinião | Especialista em Direito Eleitoral destaca inovações, pontos positivos e negativos da Reforma Eleitoral

Opinião | Especialista em Direito Eleitoral destaca inovações, pontos positivos e negativos da Reforma Eleitoral

“Não houve o debate necessário sobre o novo Código Eleitoral e há retrocessos”, diz advogado Christian Antony

Para advogado, “Mudanças na prestação de contas dos partidos irá dificultar a fiscalização”

Christian fala sobre a pré-campanha: regras e cuidados

Reforma Eleitoral

Em entrevista exclusiva ao Direto ao Ponto, o advogado especialista em direito eleitoral Christian Antony, fez uma análise da reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111, promulgada ontem (28) no Congresso Nacional. As novas regras já serão aplicadas nas eleições de 2022.

“Por se tratar de uma PEC, não é necessário sanção presidencial”, afirmou o advogado.

Inovações

Entre os principais pontos destacados por Cristian estão as inovações em três aspectos políticos eleitorais: estímulo à participação popular, fidelidade partidária, e promoção da diversidade com contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e negros para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.

“Atualmente, o cálculo da divisão para os partidos leva em consideração a quantidade de votos que as siglas obtiveram na última eleição geral”

Debate mais profundo

Com avanços e retrocessos, na avaliação do jurista, um projeto de tamanha importância deveria ter sido discutido com mais profundidade e tempo, tendo a participação da sociedade. Ele acredita que entre os vários artigos que o compõem, há alguns erros.

“O novo Código Eleitoral não é uma atualização e tampouco uma compilação, surge criando novas regras que irão impactar os pleitos eleitorais. Não houve debate necessário e há mudanças que são vistas como retrocesso”, afirma.

Pontos positivos

Entre os pontos positivos, Antony destaca a unificação de toda a lei eleitoral brasileira num único código e o aperfeiçoamento do artigo denominado “crimes eleitorais”.

“Podemos citar como acerto a unificação das normas procedimentais das ações eleitorais e a disposição do capítulo de crimes eleitorais, que aperfeiçoou o que continha no Código Eleitoral de 1965”, disse.

Pontos negativos

Um dos principais pontos negativos na análise do especialista é a mudança nas regras de prestação de contas dos partidos que, segundo Christian Antony, irá dificultar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

“Os partidos poderão contratar empresas privadas de auditoria para analisar suas contas partidárias e eleitorais e entregar à Justiça Eleitoral apenas o relatório dessa aprovação. Além disso, a Justiça Eleitoral e Ministério Público só poderão questionar ou impugnar qualquer irregularidade se tiverem prova pré-constituída, o que irá dificultar a melhor fiscalização e elucidação das contas”, explicou.

Federações partidárias

Na esteira de mudanças na legislação eleitoral, o Congresso derrubou na noite desta segunda-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias.

O especialista em direito eleitoral afirmou que com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.

“Diferente das coligações, a união de partidos em federações precisa durar por, pelo menos, quatro anos e vale por todo o território nacional”

Pré-campanha

Cristian afirmou que muitos políticos já se encontram em plena atividade de pré-campanha para 2022.

Entre os pontos cruciais de advertência aos futuros candidatos estão os pedidos de voto explícito, que só é admito pelo TSE dentro do período de campanha eleitoral, e o abuso de poder, seja econômico ou político.

Ainda segundo o advogado, ações como por exemplo, menção à futura candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, entrevistas e participação em programas são amparados pelo art. 36-A da Lei das Eleições 9.504/97.

 

 

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