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Opinião | CPI da Saúde encerrada por falta de quórum

Opinião | CPI da Saúde encerrada por falta de quórum

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, completou 120 dias hoje (29). A expectativa da Comissão era prorrogar o prazo de investigação por mais 60 dias, mas por falta de quórum o requerimento de prorrogação, mais uma vez não foi votado e a CPI foi encerrada.

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Relatório

Com a CPI encerrada, a expectativa agora fica em cima do relatório que será apresentado pelo relator da CPI da Saúde, deputado Fausto Júnior (PRTB), ainda sem data marcada.

Segundo informações confirmadas ao Direto ao Ponto, no relatório constam denúncias contra mais de 50 envolvidos em suposto esquema de corrupção e irregularidades na saúde do Amazonas, durante a pandemia e de governos passados.

Entre eles, o indiciamento pela Polícia Civil de atuais e ex-secretários de Saúde do estado.

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Vitória

Segundo o relator, Fausto Júnior (PRTB), o relatório não deixou escapar nem uma vírgula das irregularidades ocasionadas na saúde, e disse que espera por justiça diante dos fatos.

Fausto também celebrou a CPI, e afirmou “para quem achou que essa CPI acabaria em pizza, os resultados e as mudanças que foram realizadas no âmbito estadual, comprovam o contrário. A CPI da Saúde é uma vitória, finalmente trouxemos a transparência, que é de direito do povo amazonense”.

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Resultados

O presidente da CPI da Saúde, deputado delegado Péricles (PSL) também comemorou os resultados das investigações. “Em curto espaço de tempo, esta Comissão conseguiu, como nunca antes, mexer efetivamente com a forma de gerir o estado”, disse.

“No decorrer das investigações, diversos alvos desta CPI foram presos pela Policia Federal e outros tantos passaram a ser investigados pelos órgãos de controle, promovendo uma verdadeira limpa na Secretária de Saúde. Quem estava roubando, teve que parar e quem queria roubar, teve que mudar de planos”, frisou.

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Mudanças nos procedimentos

“Os processos indenizatórios, um recurso ilegal de pagamento de fornecedores, que não oferece nenhuma possibilidade de controle e facilita o desvio e desperdício de recurso público, passaram a ser proibidos. O sistema de marcação de consultas e exames também passou por mudanças, dando mais transparência no acompanhamento do agendamento por parte dos pacientes”, finalizou Péricles.

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Lockdown

Ontem (28) em entrevista à CNN, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), afirmou que gostaria de decretar lockdown na capital do Amazonas por acreditar que a medida pode ajudar a frear uma eventual segunda onda da Covid-19.

Ao fazer isso, afirmou que o apoio do governador Wilson Lima (PSC) é extremamente importante, para que juntos possam decretar o lockdown.

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Fechamento parcial

Na última quinta feira, 24, o governador, ao reconhecer o aumento no número de casos de Covid-19 no Estado, anunciou novas ações para reforçar as medidas de prevenção, entre eles o fechamento de flutuantes, balneários, casas de eventos, restaurantes, bares e boates.

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Subnotificações

Arthur, disse que não acredita em segunda onda, mas revelou que Manaus registrou aumento no número de sepultamentos e de subnotificação nos registros de mortes pelo novo coronavírus. Por isso, pede prudência às pessoas.

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Propaganda Antecipada

A promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o candidato a prefeito de Itacoatiara, Alcimar Maciel Pereira, o deputado Cabo Maciel (PL).

A promotora alega o uso de perfis no Facebook e Instagram para se promover e pedir votos antecipadamente. Segundo Tânia Azevedo, Cabo Maciel fez postagens com o número “22” de sua coligação estampado em sua camisa, com os dizeres “prefeito”, o que é vedado pela Emenda Constitucional nº 107/2020 onde estabelece que a propaganda eleitoral só poderia ser realizada a partir do último sábado (26).

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Multa

Para a promotora a atitude do candidato viola a legislação eleitoral e que para MPE, ficou evidente o pedido explícito do voto nas postagens.

Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, e multa prevista na Lei nº 9.504/1997, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

 

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