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Opinião | A prisão de Daniel Silveira e o “crime de opinião”

Opinião | A prisão de Daniel Silveira e o “crime de opinião”

Supremo: vítima, investigador, acusador e juiz

Capitão Alberto Neto e Delegado Pablo votaram contra a prisão

Um terço do Congresso com rabo preso

A discussão sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pelo que eu chamaria de “crime de opinião”, continua repercutindo no meio político, jurídico e em toda a sociedade.

Para nós do Direto ao Ponto foi uma prisão claramente política.

Daniel Silveira poderia ser enquadrado no Código Penal pelos crimes de injúria, difamação e calúnia, mas não, foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

Excesso? Abuso? Decisão correta? Não importa…

O STF já decidiu. Como vem decidindo e interferindo sobre diversos temas. Indo além de suas atribuições, praticamente como semideuses do Brasil.

“Prisão em flagrante”

O deputado foi preso às 23h30 de terça-feira (16), em casa.

Em geral, com os corruptos, esperava-se o dia raiar para entrar na casa da pessoa porque o lar é inviolável, mas no caso dele não.

Extrapolou

Mais uma vez o Supremo extrapola suas atribuições sendo ao mesmo tempo vítima, investigador, acusador e juiz.

Sim, jornalistas, veículos de comunicação e apoiadores do presidente Bolsonaro já foram alvos de operações e tiveram matérias e perfis nas redes sociais suspensos, determinados pelo STF, sem poder saber porque eram investigados.

Um perigo para sociedade. Já dizia o velho ditado, “pau que dá em Chico dá em Francisco”

#TBT

Impossível não recordar que o estopim para o AI-5 foi justamente um “crime de opinião”: o discurso de um deputado que irritou os generais, quando Márcio Moreira Alves, ao denunciar os abusos da ditadura, pediu um boicote às comemorações do Sete de Setembro.

Naquela ocasião, a Câmara, resistiu às pressões do governo para cassar Moreira Alves, votando pela manutenção do seu mandato.

O AI-5 veio no dia seguinte.

Só no Brasil

Seria trágico se não fosse cômico: um deputado preso por um ministro do STF (guardião da constituição) por emitir suas opiniões, ainda que deploráveis, como fazer apologia ao AI-5.

O Brasil não é para amadores.

Art. 53 Carta Magna

Por mais desrespeitosos que tenham sido os termos usados por Silveira, o artigo 53 da Carta Magna é bem claro.

“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Punição exemplar

Também não há a menor dúvida de que o parlamentar quebrou o decoro, ultrapassando os limites de decência esperados de qualquer cidadão, quanto mais de um detentor de mandato público.

Uma suspensão longa ou mesmo a cassação não seriam exagero algum. Mas prisão, foi um exagero.

Manutenção da prisão

A Câmara dos Deputados decidiu pela manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Foram 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções.

Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas Capitão Alberto Neto (Republicanos) e o Delegado Pablo (PSL) votaram contra a prisão de Daniel.

Um terço

A decisão do parlamento não surpreende, porque um terço dele responde na Justiça (estadual, federal, STJ e STF) por crimes de corrupção, lavagem, assédio sexual e estelionato ou é réu em ações de improbidade administrativa com dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Reação

Após o caso Silveira, a Câmara quer proibir prisão de deputados pelo STF.

A alteração é uma, de uma série de modificações na lei penal estudadas pela Câmara em reação à prisão de Silveira.

Superpoderes

Os Ministros do STF são nomeados pelo chefe do Executivo, ganham cargos vitalícios e detêm superpoderes. Um ministro nomeado com base em articulações políticas ganha poderes indiscutíveis para o resto da vida e só é obrigado a pendurar a toga aos 75 anos.

 

 

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