Opinião | A prisão de Daniel Silveira e o “crime de opinião”
Supremo: vítima, investigador, acusador e juiz
Capitão Alberto Neto e Delegado Pablo votaram contra a prisão
Um terço do Congresso com rabo preso
A discussão sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pelo que eu chamaria de “crime de opinião”, continua repercutindo no meio político, jurídico e em toda a sociedade.
Para nós do Direto ao Ponto foi uma prisão claramente política.
Daniel Silveira poderia ser enquadrado no Código Penal pelos crimes de injúria, difamação e calúnia, mas não, foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional.
Excesso? Abuso? Decisão correta? Não importa…
O STF já decidiu. Como vem decidindo e interferindo sobre diversos temas. Indo além de suas atribuições, praticamente como semideuses do Brasil.
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“Prisão em flagrante”
O deputado foi preso às 23h30 de terça-feira (16), em casa.
Em geral, com os corruptos, esperava-se o dia raiar para entrar na casa da pessoa porque o lar é inviolável, mas no caso dele não.
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Extrapolou
Mais uma vez o Supremo extrapola suas atribuições sendo ao mesmo tempo vítima, investigador, acusador e juiz.
Sim, jornalistas, veículos de comunicação e apoiadores do presidente Bolsonaro já foram alvos de operações e tiveram matérias e perfis nas redes sociais suspensos, determinados pelo STF, sem poder saber porque eram investigados.
Um perigo para sociedade. Já dizia o velho ditado, “pau que dá em Chico dá em Francisco”
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#TBT
Impossível não recordar que o estopim para o AI-5 foi justamente um “crime de opinião”: o discurso de um deputado que irritou os generais, quando Márcio Moreira Alves, ao denunciar os abusos da ditadura, pediu um boicote às comemorações do Sete de Setembro.
Naquela ocasião, a Câmara, resistiu às pressões do governo para cassar Moreira Alves, votando pela manutenção do seu mandato.
O AI-5 veio no dia seguinte.
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Só no Brasil
Seria trágico se não fosse cômico: um deputado preso por um ministro do STF (guardião da constituição) por emitir suas opiniões, ainda que deploráveis, como fazer apologia ao AI-5.
O Brasil não é para amadores.
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Art. 53 Carta Magna
Por mais desrespeitosos que tenham sido os termos usados por Silveira, o artigo 53 da Carta Magna é bem claro.
“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
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Punição exemplar
Também não há a menor dúvida de que o parlamentar quebrou o decoro, ultrapassando os limites de decência esperados de qualquer cidadão, quanto mais de um detentor de mandato público.
Uma suspensão longa ou mesmo a cassação não seriam exagero algum. Mas prisão, foi um exagero.
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Manutenção da prisão
A Câmara dos Deputados decidiu pela manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Foram 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções.
Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas Capitão Alberto Neto (Republicanos) e o Delegado Pablo (PSL) votaram contra a prisão de Daniel.
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Um terço
A decisão do parlamento não surpreende, porque um terço dele responde na Justiça (estadual, federal, STJ e STF) por crimes de corrupção, lavagem, assédio sexual e estelionato ou é réu em ações de improbidade administrativa com dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
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Reação
Após o caso Silveira, a Câmara quer proibir prisão de deputados pelo STF.
A alteração é uma, de uma série de modificações na lei penal estudadas pela Câmara em reação à prisão de Silveira.
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Superpoderes
Os Ministros do STF são nomeados pelo chefe do Executivo, ganham cargos vitalícios e detêm superpoderes. Um ministro nomeado com base em articulações políticas ganha poderes indiscutíveis para o resto da vida e só é obrigado a pendurar a toga aos 75 anos.
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