Cármen Lúcia proclama o resultado: o STF decidiu restringir o foro privilegiado.
A tese vencedora foi a de Luís Roberto Barroso –ou seja, o foro de deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com esse mandato.
Os ministros também determinaram que, após as alegações finais no processo penal, a competência não será alterada por perda de mandato ou posse em outro cargo.
A restrição do foro privilegiado dos parlamentares federais aos crimes cometidos no exercício do mandato foi aprovada por unanimidade (11 a 0).