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STF cassa mandato de Daniel Silveira e o condena a 8 anos e 9 meses de prisão

STF cassa mandato de Daniel Silveira e o condena a 8 anos e 9 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (União Brasil-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato, após ele ter sido acusado de estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio Supremo.

Dos 11 ministros, dez votaram a favor da condenação do parlamentar. Apenas Kassio Nunes Marques entendeu que as manifestações do congressista nas redes sociais ao longo dos anos de 2020 e 2021 não se configuraram como ataques às instituições.

Acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Por sugestão de Moraes, Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de multa no valor aproximado de R$ 210 mil. Com a condenação, o parlamentar também fica automaticamente inelegível por 8 anos, em função da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Já a cassação de mandato será comunicada à Câmara dos Deputados, que ficará responsável pela oficialização da decisão do Supremo.

Em relação à chamada dosimetria, houve apenas uma divergência: a do ministro André Mendonça. Ele sugeriu uma punição mais branda: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, mais pagamento de multa de R$ 91 mil. Mendonça também sugeriu que a cassação de mandato fosse discutida e votada pelo Poder Legislativo.

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que Silveira extrapolou a atividade parlamentar ao ameaçar ministros do Supremo e sugerir o uso das Forças Armadas contra o Poder Judiciário. Os magistrados afirmaram que a Constituição garante liberdade de expressão, mas que ela não é irrestrita.

“O que o Direito garante é a liberdade, que significa a responsabilidade com cada um e com o outro. A expressão, quando for utilizada como instrumento de crime, claro que não é acobertada”, disse a ministra Cármen Lúcia.

“A Constituição garante a liberdade (de expressão), com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de uma liberdade inexistente de expressão”, disse o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

A única divergência foi do ministro Kassio Nunes Marques. Ele afirmou que as ameaças de Silveira não passavam de “bravatas”.

“As expressões citadas pelo Ministério Público Federal como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário: ‘Jogar um ministro na lixeira, retirar o ministro na base da porrada’, nada mais são do que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, declarou o primeiro indicado por Jair Bolsonaro ao STF.

Já o segundo indicado de Bolsonaro ao STF, o ministro André Mendonça, teve uma visão completamente distinta de seu colega.

“Xingamentos e palavreados grosseiros à parte, de tudo o que foi dito pelo deputado réu, em suas manifestações trazidas pela acusação nos autos, entendo que efetivamente (elas) constituem grave ameaça”, disse o ministro.

Fonte: O Antagonista

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