Justiça determina medidas para proteção de população concentrada em agências bancárias do AM para receber auxílio emergencial
A Justiça Federal determinou, em caráter urgente, uma série de medidas para garantir a proteção de beneficiários concentrados nas filas de agências bancárias da Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio emergencial concedido pelo governo federal, durante o cenário de pandemia.
A decisão liminar foi proferida após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.
Dentre as medidas determinadas pela Justiça estão a retomada do expediente de seis horas na Caixa Econômica Federal, entre 8h e 14h, e providências para o funcionamento das agências aos sábados, conforme acordado em audiência. A decisão também valida proposta de acordo apresentada pela CEF e determina o imediato aumento do quantitativo de vigilantes em mais de 60%, destinados à área externa, e de 25% em relação ao quadro de recepcionistas para prestar informações sobre o auxílio emergencial.
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