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Justiça Eleitoral condena prefeito no AM por pintar cidade com a cor do partido

Justiça Eleitoral condena prefeito no AM por pintar cidade com a cor do partido

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito do município de Urucurituba, por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, o prefeito José Claudionor de Castro Pontes, conhecido por “Sabuto” (PT), pintou prédios públicos, com faixas vermelhas indicativas do Partido dos Trabalhadores para promoção pessoal na disputa eleitoral.

A decisão é do juiz eleitoral Saulo Góes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral. As irregularidades, de acordo com a decisão, ficaram comprovadas por meio de uma diligência realizada no dia 10 de setembro, na qual o Ministério Público Eleitoral constatou que o atual prefeito e pré-candidato à reeleição pintou prédios públicos com faixas ou partes vermelhas, indicativas de seu partido político.

Faixas vermelhas foram pintadas em diversos ambientes públicos. — Foto: Divulgação

Faixas vermelhas foram pintadas em diversos ambientes públicos. — Foto: Divulgação

Logradouros públicos também foram pintados de vermelho. — Foto: Divulgação

Logradouros públicos também foram pintados de vermelho. — Foto: Divulgação

A representação indicou, ainda, que as recentes pinturas foram feitas em escolas, hospitais, bancos de praças, secretarias e logradouros públicos com o objetivo de deixar “mensagem subliminar de modo a incutir, de forma sutil, na cabeça do eleitoral a continuidade da gestão, evidenciando seu caráter eleitoreiro”.

Na decisão, o juiz Saulo Góes Pinto, destacou: “A propaganda eleitoral tem por finalidade levar ao conhecimento dos eleitores o conhecimento de propostas de trabalho de candidatos que buscam um cargo público. Contudo, é imprescindível que essas propagandas não ultrapassem os limites impostos pela legislação eleitoral e nem se antecipem, praticando-as de forma extemporânea. A presente representação ministerial atendeu o disposto no artigo 319 e não incorreu em qualquer situação descrita no artigo 330, ambos do diploma processual civil, diploma este que deve ser utilizado de forma supletiva na aplicação do Direito Eleitoral. Assim como, o disposto no artigo 96, §1o da Lei n. 9.504/97”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado determina a notificação imediata do prefeito para apresentar defesa em 48h, a retirada da pintura ostensiva em cor vermelha dos bens públicos no prazo de 72 horas e o valor da multa será estipulado mediante a nova inspeção a ser realizada no município nos próximos dias e deve ficar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A decisão ainda cabe recurso. O G1 tentou contato por telefone com o prefeito, mas ainda não obteve retorno.

Fonte: G1 Amazonas

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