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Desembargador do TRE-AM suspende ação penal de Wilson contra Amazonino por calúnia

Na tarde da última segunda-feira (7), o desembargador Aristóteles Thury, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), suspendeu a ação penal de número 31-25.2019.6.04.0037, movida por  Wilson Lima contra o ex-governador Amazonino Mendes, por calúnia e difamação nas eleições de 2018. Thury cancelou a audiência de instrução e julgamento marcada para ontem.

A defesa de Amazonino Mendes alegou que a decisão da juíza Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral de Manaus, que recebeu a denúncia de Wilson, é “absolutamente genérica e aplicável a qualquer outro processo criminal, instituindo-se em ato abusivo e ilegal, por ausência de fundamentação”. Segundo a advogada Clodilte de Castro, Mendes apresentou questões preliminares “extremamente importantes para o caso concreto” que foram ignoradas pela magistrada, “restando caracterizada, em tese, a ausência de fundamento”.

Outra questão contestada pela defesa de Mendes trata-se da audiência de instrução e julgamento do ex-governador que estava pautada para às 9h desta segunda-feira, ou seja, antes da audiência de Wilson Lima, marcada para às 14h. Segundo Castro, o Artigo 400 do CPP (Código de Processo Penal) prevê que a vítima seja ouvida antes. “Inversão que configura grave ilegalidade, por subverter a ordem estabelecida no processo penal”, afirmou Castro.

Ao conceder o habeas corpus, Aristóteles Thury afirmou que a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal) diz “o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual”. Conforme o desembargador, o processo ficará suspenso até o julgamento pela Corte Plenária do TRE-AM.

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