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Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

Um levantamento feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e divulgado nesta semana aponta que, por dia, quase 500 crianças são registradas sem o nome do pai na certidão, no Brasil. Em 2022, os cartórios brasileiros registraram 163.353 certidões que incluíam apenas o nome da mãe na certidão, uma média de 447 por dia.

Diante dos dados e da necessidade de garantir a dignidade, a autoestima e a defesa de direitos das crianças, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca a importância da Lei n 4.941/2019, de sua autoria, que estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser efetuado, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.

“Essa lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que ter o nome da criança na certidão de nascimento é um gesto que vai muito além de ‘ter o nome’, ter o nome do pai na certidão é um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou Cidade.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

Pré-requisitos

Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.

Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.

Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

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