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TJAM suspende votação de empréstimo de R$ 580 milhões para Prefeitura na CMM

TJAM suspende votação de empréstimo de R$ 580 milhões para Prefeitura na CMM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do desembargador plantonista, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, suspendeu no último sábado (13), a votação do empréstimo da Prefeitura de Manaus ao Banco do Brasil, no valor de R$ 580 milhões, previsto no Projeto de Lei (PL) 69/2024, que estava pautado para ser analisado nesta segunda-feira (15), no plenário Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão do plantonista, se baseou no pedido do vereador William Alemão (Cidadania) que argumentou que a Mesa Diretora da CMM cometeu três vícios no processo legislativo que violam os dispositivos da Lei Orgânica Municipal (Loman) e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (RICMM), são elas: ausência de exame das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento (§ 2.º, do art. 231 do RICMM); ausência de audiência Pública (§ 4.º, do Art. 155 do RICMM); e a necessidade de garantir o quórum qualificado.

Segundo a decisão, o desembargador Lafayette Júnior, só não acatou o trecho sobre a necessidade de realização de audiência pública para avaliar o empréstimo. Porém solicitou à Mesa Diretora da Câmara a revisão processual do PL 69/2024 sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de 30 dias-multa.

A decisão tem caráter liminar e o município pode recorrer.

Empréstimo

A proposta de empréstimo de R$ 580 milhões, assinada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), precisou retornar à CMM — após ter sido aprovada em 6 de dezembro de 2023 — devido à ausência de garantias do município ao Banco do Brasil, detectada pela instituição financeira em fevereiro deste ano.

O município inseriu como defesa para garantia para o empréstimo as receitas provenientes do 1% do Fundo de Participação dos Municípios a que Manaus tem direito, a serem recebidas no primeiro decêndio de setembro de cada ano, conforme estabelecido no artigo 159, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal de 1988.

O município inseriu como garantia para o empréstimo as receitas provenientes do 1% do Fundo de Participação dos Municípios a que Manaus tem direito, a serem recebidas no primeiro decêndio de setembro de cada ano, conforme estabelecido no artigo 159, inciso I.

Confira a Decisão

Confira sobre o Empréstimo

*Com dados da Revista Cenarium

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