Você está visualizando atualmente Barroso pede vista e julgamento sobre foro privilegiado no STF é suspenso

Barroso pede vista e julgamento sobre foro privilegiado no STF é suspenso

Barroso pede vista e julgamento sobre foro privilegiado no STF é suspenso

O presidente do STF, Luís Roberto Barros, pediu vista no julgamento que pode mudar o entendimento da Corte sobre o foro privilegiado.

Como mostramos mais cedo, o STF iniciou nesta sexta-feira o julgamento de um habeas corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) em que ele pede para que seja enviada ao STF uma ação em que ele responde na Justiça Federal por crime de rachadinha em 2013.

Até o momento se manifestaram no julgamento os ministros Gilmar Mendes, relator e Cristiano Zanin.

Na tese do ministro Gilmar, quando se tratar de crimes funcionais, a prerrogativa de foro privilegiado deve ser mantida até mesmo após o fim do mandato parlamentar. Ainda na tese de Gilmar, o investigado perderia o foro se os crimes praticados antes de assumir o mandato ou se não possuírem relação direta com o exercício da função.

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”, destacou o ministro no voto.

Zanin acompanhou o voto de Gilmar.

Em maio 2018, o STF firmou entendimento de que deputados e senadores só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.

Naquele ano, o STF também estabeleceu como jurisprudência para o foro privilegiado que as investigações seguem no Supremo apenas enquanto durar o mandato parlamentar. Ou seja, se o parlamentar deixa de ser deputado ou senador o caso é imediatamente remetido para a primeira instância.

Agora, com o pedido de vistas, o caso está suspenso por pelo menos 90 dias. Caberá a Barroso solicitar a retomada do julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: O Antagonista

Deixe um comentário