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TST julga como dano moral, pedido de certidão de antecedentes criminais no momento de contratações trabalhistas

TST julga como dano moral, pedido de certidão de antecedentes criminais no momento de contratações trabalhistas

Na última semana do calendário judicial de 2021 o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, julgou a possibilidade de exigência de certidões criminais no momento da contratação. Segundo a Quarta Turma do TST, “o pedido de certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.”

Para André Almeida, Sócio responsável pelo Contencioso Trabalhista do Almeida, Barretto Advogados, os departamentos de RH das empresas devem ter extrema cautela ao solicitar documentos dos candidatos a uma vaga de emprego. Almeida revela que a decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST deve ser balizadora para os futuros casos que envolvam o tema.

André Almeida acredita que a partir dessa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, caso as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus permaneçam com a adoção da prática de solicitação indiscriminada de certidão de antecedentes criminais, certamente haverá inúmeras condenações a favor dos Reclamantes com base nessa indenização por danos morais.

O Advogado André Almeida, no entanto, revela que apesar desse posicionamento mais recente do TST, existem algumas exceções que podem livrar as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus de condenações na Justiça do Trabalho. É importante que as empresas entrem em contato com seus Corpos Jurídicos para identificar que tipo de atividades permitem a consulta aos antecedentes criminais.

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