Você está visualizando atualmente Plínio Valério pede que polícia federal faça auditagem de vídeo com declaração do Ministro Barroso em evento do UNE

Plínio Valério pede que polícia federal faça auditagem de vídeo com declaração do Ministro Barroso em evento do UNE

Plínio Valério pede que polícia federal faça auditagem de vídeo com declaração do Ministro Barroso em evento do UNE

Após a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que, em um evento da União Nacional dos Estudantes (UNE) diz que “nós derrotamos o bolsonarismo”, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) encaminhou um requerimento à Polícia Federal para que órgão verifique a autenticidade do vídeo e dos áudios que circulam nas redes sociais e na imprensa desde o dia 12 de julho. O senador considerou que pela gravidade das falas, o ministro deve ser responsabilizado.

No vídeo, após ser vaiado por profissionais da enfermagem, o ministro disse que “essa é a democracia que conquistamos. Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo”, disse Barroso.

Desde o início do seu mandato, o senador amazonense vem combatendo a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal que agem politicamente. Na tribuna, já fez uma série de manifestações contrárias ao ativismo judiciário e defendeu o impeachment de ministros de Supremo que extrapolam suas funções como juízes da mais alta corte do país. Em diversas ocasiões, o senador leu os artigos da Lei do Impeachment, que trata dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo. O artigo 3º diz que “exercer atividade político-partidária” é um dos crimes de responsabilidade passível de impeachment.

De acordo com o artigo 52 da Constituição, compete privativamente ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. Nesses casos, o julgamento será conduzido pelo presidente do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado, 54 votos, à perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

Deixe um comentário