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Aleam aprova PL do Dr. George Lins que atualiza lei sobre pessoas com deficiência física no Amazonas

Aleam aprova PL do Dr. George Lins que atualiza lei sobre pessoas com deficiência física no Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última quarta-feira (23), projeto de lei, de autoria do deputado Dr. George Lins (UB), que traz atualizações na Lei sobre pessoas com deficiência no Estado do Amazonas (Lei 241/2015). Entre as novidades, está a inclusão dos portadores de fibromialgia no rol de pessoas com deficiência e a prioridade de vagas para alunos cujos pais sejam pessoas com deficiência.

Com a atualização, os cidadãos diagnosticados com a fibromialgia passam a ser incluídos como pessoas com deficiência, podendo desfrutar dos mesmos direitos concedidos aos demais deficientes. Outro ponto que também foi alterado na lei é referente à garantia de prioridade de vaga na rede estadual de ensino para os alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência. A vaga poderá ser reservada em unidade escolar mais próxima do domicílio ou local de trabalho do responsável deficiente.

Sobre a fibromialgia – A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor e podendo causar ansiedade e depressão. A doença acomete 2% da população mundial, sobretudo mulheres.

Conhecida como síndrome de Joanina Dognini, a fibromialgia possui causas que envolvem fatores ocupacionais e acidentes de trabalho, gerando deficiência física, afirma Dr. George. “É uma síndrome dolorosa não-inflamatória, caracterizada por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios de sono, parestesias, edema subjetivo, distúrbios cognitivos e dor em pontos específicos sob pressão”, detalha Dr. George Lins.

Preferência em matrículas – O Deputado Dr. George afirmou que o benefício da preferência de matrícula leva em consideração a situação das famílias nas quais os pais são pessoas com deficiência e, desse modo, encontram sérias dificuldades para se deslocar com os filhos no percurso de ida e volta ao estabelecimento escolar.

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