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Maioria da bancada do AM na Câmara Federal votou a favor da Lei de Abuso de Autoridade

O Projeto de Lei 7596/2017, que dispõe sobre o abuso de autoridade cometido por juízes, procuradores e policiais no exercício de suas funções, foi aprovado nesta quarta-feira (14), no plenário da Câmara dos Deputados. A matéria seguiu para sanção presidencial, que aguardará o parecer de Jair Bolsonaro.

A aprovação da matéria na Câmara, dirigida pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, foi feita através de uma votação simbólica, quando não há registro individual de votos, apenas manifestação contrária do parlamentar sobre o tema pautado, três destaques do texto-base foram rejeitados.

A matéria do projeto que se aprovado por Bolsonaro se tornará lei, define como crime as condutas praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho e satisfação pessoal.

No projeto de lei estão sujeitos a responderem criminalmente qualquer agente público, servidor ou não, de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios, tal como servidores públicos, militares ou pessoas a eles equiparadas, membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

A maioria dos deputados federais da bancada do Amazonas votaram a favor do texto-base da matéria. Apenas o líder do PSL na Casa, Delegado Pablo Olíva, e o Capitão Alberto Neto (PRB) votaram contra. A favor votaram, Marcelo Ramos (PR), Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (SD), José Ricardo (PT), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB), seguindo orientações de suas bancadas.

“Isso vai atrapalhar a atividade policial. A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Estamos querendo atingir o alto escalão, alguém que está fazendo trabalho indevido e vamos acabar atrapalhando a atividade dos policiais, principalmente o militar. Isso não tem acordo dentro da bancada policial”, se manifestou Capitão Alberto Neto, sobre o projeto.

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na já existente Lei 4.898/1965, que é revogada pelo projeto.

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

O projeto endurece a pena ou pune algumas práticas que têm sido utilizadas em investigações no país. Pune, por exemplo, o juíz que decretar a condução coercitiva, grampo em telefones celulares sem disposição em lei e abuso de autoridade. Prevê ainda detenção para quem fotografar ou filmar preso, investigado ou vítima sem seu consentimento com o intuito de constranger a pessoa.

Como já foi aprovado pela Mesa Diretora do Senado, o projeto segue para o parecer presidencial, aguardando apreciação e modificações por parte dos integrantes do governo em alguns artigos do texto, para então ser transformado em lei.

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