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Bolsonaro zera IPI dos concentrados e medida afeta a Zona Franca

Bolsonaro zera IPI dos concentrados e medida afeta a Zona Franca

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um novo decreto que zera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os concentrados, na madrugada desta sexta-feira (29).

A medida afeta a Zona Franca de Manaus (ZFM), pois as empresas que produzem o xarope dos refrigerantes na capital deixariam de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.

O Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, consta na Edição Extra C do Diário Oficial da União. No capítulo 21, está a redução das alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no Ex 01 e no Ex 02 do código 2106.90.10.

A Exceção 01 e a 02 tratam das preparações compostas, não alcoólicas, usadas para a elaboração de bedidas como águas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e para a produção de refrigerante e refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí ou que contenham suco de frutas.

Em abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou outro decreto de Bolsonaro que também alterava as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas.

Cieam

Sobre o atual decreto, em análise superficial, o Centro da Indústria do Amazonas (Cieam) identifica pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus.

“Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do Cieam análises técnico-jurídica-tributárias, com emissão de parecer que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao amicus curiae e memoriais na ADI 7153 do STF. Finalmente, parece-nos que, até que haja nova manifestação do STF, está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus”, informou a entidade, em nota.

Fonte: Amazonas Atual

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