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José Melo, Nair Blair, Gedeão e mais sete no Amazonas tem pedidos de Impugnação

José Melo, Nair Blair, Gedeão e mais sete no Amazonas tem pedidos de Impugnação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas divulgou, nessa terça-feira (6), a lista com os pedidos de impugnação de registro de candidaturas com base na Lei Complementar n.º 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidades.

Até esta data, foram apresentadas dez ações que atingem candidaturas ao Governo do Estado, ex-governador, ex-vereador de Manaus e candidatos a deputados estaduais.

Entre os nomes conhecidos estão o do ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros). O pedido de impugnação da PRE foi com base no artigo 1º, I, alínea “j” da LC 64/90.

São considerados inelegíveis, sob o enquadramento dessa fundamentação legal, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

A essas infrações implicam cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição.

Em fevereiro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou, por maioria de votos, ex-governador José Melo – agora candidato a deputado estadual – e outros envolvidos a oito anos de inelegibilidade.

A condenação foi pela prática de abuso de poder, cometida nas eleições de 2014, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM).

Candidata ao governo

Quem também teve o pedido de impugnação de candidatura solicitado pela PRE-AM, nessas eleições, foi a candidata ao Governo do Amazonas, Nair Queiroz Blair (Agir).

Sob a fundamentação legal conforme o art. 1º, i, alíneas “e” e “g”, a ação foi porque a candidata teve condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

A pena prevista na Lei das Inelegibilidades são oito anos de perda dos direitos político desde a condenação até o transcurso do prazo.

A candidata também foi enquadrada no item que trata dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa.

Nair Blair se envolveu no escândalo de compra de votos, na campanha de reeleição do então governador José Melo em 2014, chegando a ser presa na época.

Contas rejeitadas

Por essa mesma infração – contas rejeitadas – também estão inelegíveis, de acordo com o Ministério Público Eleitoral do Amazonas, o ex-deputado federal Gedeão Amorim (Avante), o ex-prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira (PT), e o ex-presidente da CUT e do PT, Valdemir Santana.

A Procuradoria Regional Eleitoral também entrou com ação de impugnação contra a candidatura do ex-deputado estadual e ex-presidente da Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas e Roraima (Fepesca), Walzenir de Falcão (art. 1º, i, alíneas “g” e “l”).

Além de ter as contas rejeitadas, Falcão também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a legislação, a impugnação deve ocorrer porque o ato levou à lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito desde à condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Também tiveram pedidos de impugnação:

• Delcinei de Oliveira Alves art. 1º, i, alínea “g”

• Raimundo Guedes dos Santos art. 1º, i, alínea “g”

• Viviane Pereira da Silva Lago Lima art. 1º, i, alínea “g”

• Aluizio Barbosa de Souza art. 1º, i, alínea “e”

Pendência de julgamento

As dez ações de impugnação de registro de candidaturas estão pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), exceto a de Valdemir de Souza Santana, que renunciou à candidatura.

Em diversos outros processos, a PRE/AM se manifestou pelo indeferimento de candidaturas com base em outras falhas no registro, como a falta de filiação partidária, de quitação eleitoral e de documentos diversos.

Fonte: BNC Amazonas

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