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Justiça condena Amazonas Energia em R$ 2,1 milhões

Justiça condena Amazonas Energia em R$ 2,1 milhões

Nesta semana, o juiz de direito Geildson Souza de Lima, titular da Comarca de Codajás, proferiu 1.055 sentenças condenatórias em dano moral contra a empresa Amazonas Energia. Na decisão do magistrado foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por consumidor em decorrência as falhas no abastecimento de energia elétrica pelo sistema que serve ao Município.

Segundo o juiz, as consequências pela falta da energia privaram os moradores de terem serviços essenciais como luz, telefonia, água, educação e até atendimento médico. “Os consumidores da cidade de Codajás, entre eles a parte requerente, sofreram de forma desproporcional com a interrupção do serviço de fornecimento de energia, pois foram privados por longo período de todos os serviços essenciais. Houve também uma total quebra do estilo de vida social, sem mencionar os constantes protestos e desestabilização da paz social, com inegável aumento da insegurança pública”, disse Geildson que afirmou que a cidade de Codajás viveu uma verdadeira situação de crise, que não pode ser considerada como mero aborrecimento”, destacou o magistrado.

O juiz esclareceu, que os processos são individuais e, não são todos os moradores da cidade que têm efetivamente o direito de receber a indenização. “Apenas as pessoas que são titulares da unidade de consumo, e para esse titular o valor da indenização é o de R$ 2 mil. Essas sentenças têm o sentido de reforçar que o Judiciário está acompanhando atentamente os problemas que vêm ocorrendo na cidade e fazendo valer o direito do cidadão”, frisou o magistrado.

A empresa Amazonas Distribuidora de Energia, ao alegar que não tinha total responsabilidade pelo ocorrido, o juiz afastou totalmente este argumento da empresa, que atribuiu esta responsabilidade à Amazonas GT, uma vez que teria havido desmembramento das atividades das empresas.

“Se existe uma relação contratual direta entre a empresa demandada e a parte autora, a responsabilidade daquela decorre não apenas da lei consumerista, mas do próprio vínculo contratual existente entre as partes, principalmente quando se trata de uma relação de consumo, motivo pelo qual não se pode falar em ilegitimidade passiva no caso dos autos.”

Reincidência

Em julho deste ano, o magistrado autorizou a suspensão do pagamento das contas de energia pela população da localidade até que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia restabelecesse por completo o serviço de abastecimento de energia elétrica no Município. Codajás conta com uma população de aproximadamente 25 mil habitantes e todo perímetro municipal, segundo o ele, foi afetado pela ausência ou pela descontinuidade da prestação do serviço de abastecimento elétrico pela concessionária.

Na ocasião, ele destacou que a empresa demandada nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores “deixando a população da Comarca de Codajás em situação de verdadeira penúria. O que se constata é que a situação do fornecimento de energia elétrica na cidade tem piorado, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa demandada que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas”.

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