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Justiça determina que os mais de 25 mil habitantes de Codajás não pagarão a conta de Energia

Justiça determina que os mais de 25 mil habitantes de Codajás não pagarão a conta de Energia

A Justiça do Amazonas, autorizou a suspensão do pagamento das contas de energia dos mais de 25 mil habitantes de Codajás, até que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia, restabeleça por completo o serviço de abastecimento de energia elétrica no município.

A decisão foi do juiz titular da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima, proferida nesta segunda-feira (29), do qual, indica que outras duas decisões, datadas dos dias 8 de junho e 18 de julho, ambas no mesmo processo – n.º 0001066-79.2014.8.04.3900 – não foram suficientes para a regularização do serviço.

Segundo o Juiz esta é uma medida extrema, mas que ainda assim, é simplória diante do grande problema vivenciado em Codajás, que em razão da ausência de energia elétrica, teve a da suspensão de serviços básicos essenciais, como educação, saúde e água. Além dos serviços bancários, telefônicos e internet. E a empresa nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores.

“O que se constata é que a situação vem piorando a cada dia, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas. Não há por que pagar por serviços que não estão sendo prestados. Por esses motivos e por constatar que medidas judiciais proferidas anteriormente não foram eficazes, entendi, ao observar jurisprudência de tribunais superiores, pela suspensão dos pagamentos de faturas (de energia elétrica) até que o serviço seja restabelecido de forma efetiva e coerente”, disse o juiz Geildson Lima.

Decisões

O juiz Geildson Lima já havia concedido liminar determinando que a empresa regularizasse o fornecimento de energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento, bem como de R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento. “Mesmo havendo o bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, não houve a regularização do serviço, fato público e notório na cidade de Codajás”, dizem os autos.

Em decisão posterior, o magistrado apontou a dificuldade de aferição do tempo de suspensão do serviço, uma vez que ele passou a ocorrer de forma fracionada em horários e locais diferentes e, na maioria das vezes, durante o período do repouso noturno.

“Em razão da gravidade da situação vivenciada na Comarca de Codajás e, considerando a total ineficácia das medidas anteriores e a postura dos representantes da empresa que nem mesmo compareceram à cidade para justificar e analisar a situação, estou convicto de que a multa processual deve recair também sobre os diretores da empresa, o que é autorizado pela interpretação sistemática e teleológica de artigos legais”, mencionou o magistrado.

As medidas, no entanto, conforme o juiz, não surtiram efeito, com os serviços sendo realizados de forma precária ou sequer realizados a contento.

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