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Juízes ignoram Lei das Saidinhas e liberam presos sem exame criminológico

Juízes ignoram Lei das Saidinhas e liberam presos sem exame criminológico

Reportagem do G1 mostra que alguns juízes de São Paulo têm dispensado detentos de passar por exame criminológico para progredirem para um regime mais brando, como exige a nova Lei das Saidinhas, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos por Lula.

De acordo com a matéria, alguns magistrados têm entendido que a exigência é contrária à Constituição.

Desde 11 de abril, quando a lei entrou em vigor, foram publicadas ao menos três decisões que citam expressamente a Lei das Saidinhas em que os juízes dispensaram o exame.

Em duas decisões, os juízes dispensaram o teste para que os presos fossem do regime fechado para o semiaberto, o que os permite sair durante determinados períodos do dia.

No terceiro caso citado pelo portal, o detento foi do regime semiaberto para o aberto sem a necessidade do teste.

O que diz a Lei das Saidinhas

Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alterado para permitir que a saída temporária seja aplicada a presos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como conclusão do ensino médio e superior, e cursos profissionalizantes, desde que cumpram os requisitos legais.

Essa mudança, no entanto, não se estende aos condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas para quem cometeu esse tipo de crime.

O texto mantém a saída temporária dos presos e também determina que aqueles que tiverem acesso ao benefício devem realizar um exame criminológico para terem direito à progressão de regime. Para isso acontecer, é necessário que seus antecedentes e o resultado desse exame indiquem que o preso se ajustará ao novo regime, demonstrando autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

Estabelece ainda três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para fiscalização: durante as saídas temporárias do regime semiaberto, durante a prisão domiciliar e em outras situações determinadas pelo juiz.

Fonte: O Antagonista

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