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Lewandowski manda Abdelmassih deixar prisão e ser levado para hospital

Lewandowski manda Abdelmassih deixar prisão e ser levado para hospital

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih para autorizar que ele deixe a prisão para ser internado imediatamente no Hospital Penitenciário do estado de São Paulo, que fica na capital paulista.

Abdelmassih cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, e há meses se queixa de complicações cardíacas. Sua defesa pediu por diversas vezes, das instâncias inferiores até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão de prisão domiciliar humanitária por seu estado de saúde, mas todos os pedidos foram negados.

Lewandowski não acolheu o pedido, mas determinou sua internação imediata, em vez de atendimento dentro da própria penitenciária.

Na decisão, o ministro diz que, “embora reconheça a gravidade dos crimes cometidos por Roger Abdelmassih, faz-se necessário, considerada a situação conflitante entre relatórios médicos constantes dos autos a concessão da ordem de habeas corpus para determinar a internação imediata do paciente no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo”.

O ministro determina ainda que a 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté solicite, imediatamente, novo laudo médio pericial junto ao Instituto Médico Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que “deverá realizar completa e exauriente avaliação clínica” de Abdelmassih. Depois disso, caberá ao juiz da execução decidir se o mantém ou não na prisão.

Abdelmassih foi condenado à prisão em novembro de 2010, após ser acusado de estupro de diversas pacientes. No entanto, com um habeas corpus no STJ, ele teve o direito de responder em liberdade.

Em janeiro de 2011, o habeas corpus foi revogado, quando o ex-médico tentou solicitar a renovação do passaporte. Com prisão decretada e a não apresentação de Abdelmassih, ele passou a ser procurado pela polícia e só foi preso em 2014, no Paraguai.

Devido à pandemia, em abril de 2020, conseguiu o benefício da prisão domiciliar, por ser considerado grupo de risco para a Covid-19. Até que, em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a um recurso do Ministério Público que alegava que não havia nenhum cuidado que ele precisasse que não pudesse ser feito na cadeia, e ele voltou ao cárcere em regime fechado.

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